Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD já está em vigor, entenda!

1 de April de 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD surgiu como um solução que seja capaz de garantir a segurança de dados de usuários e clientes em especial na internet. 

Mesmo que haja um foco maior nas trocas de informações do ambiente digital, a lei abrange também o ambiente offline. 

De qualquer maneira, o grande objetivo da LGPD é assegurar usuários e clientes de que os dados que eles compartilham com empresas não sejam vazados ou usados de forma ilegal.

Continue acompanhando este conteúdo e entenda quais são as alterações da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como base a General Data Protection Regulation (GDPR) criada em 2018 na Europa. 

Essa lei, GDPR, surgiu no continente europeu logo após casos de vazamentos de dados ocorridos no mundo inteiro. 

Um dos casos mais famosos foi o vazamento de dados de mais de 50 milhões de usuários do Facebook para a Cambridge Analytica.

A empresa em questão era responsável pela campanha política de Donald Trump nos EUA e também do Brexit no Reino Unido.

Os dados obtidos pela empresa possibilitaram a criação de um perfil psicológico e comportamental dos usuários dando maior vantagem para essas campanhas. 

Com esse acontecimento, que foi revelado em 2018 as discussões que já haviam sobre a segurança de dados se intensificaram mais ainda. 

No Brasil, debates sobre comportamento e segurança na Internet já existem desde 2014, com o Marco Civil da Internet.

Entendendo a LGPD

A LGPD, Lei nº 13709/18, foi criada então com bases da lei europeia e também sofrendo adaptações de acordo com a realidade brasileira. 

De forma geral, a lei não estabelece diretamente proibições mas sim regulamentações para a utilização de dados sensíveis dos usuários. 

Esses dados são referentes à: religião, sexualidade, preferências políticas ou até mesmo condições de saúde.

O objetivo da lei é estabelecer caminhos para as formas como as empresas devam lidar com os dados das empresas. 

Sendo o primeiro o fato de que em toda e qualquer situação deva haver consentimento do usuário ou cliente ao ceder os dados. 

Isso significa que em hipótese alguma uma empresa pode armazenar informações de um cliente sem autorização do mesmo. 

Além disso, é indispensável que haja segurança no armazenamento das informações, pois, caso aconteça algum vazamento a empresa será diretamente responsabilizada por isso.

O que define então a Lei Geral de Proteção de Dados?

A principal definição da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD é acerca das regulamentações sobre como devem ser administrados os dados. 

Ou seja, tanto o compartilhamento como o armazenamento de dados deve ser realizado com segurança. 

Sem contar que as empresas devem sempre possuir autorização para obtenção dos dados tanto de usuários como clientes.

Existem uma série de especificações de acordo com cada segmento de atuação, e portanto, é bom que as empresas busquem um auxílio jurídico e especializado para se adequarem.

Mas de forma geral, é proibido o compartilhamento de dados sem a autorização dos envolvidos. salvo as seguintes exceções:

  • informações para fins de segurança pública e de estado;
  • emergências de saúde (como a pandemia do Coronavírus);
  • serviços de proteção de crédito.

Caso os dados sejam compartilhados nas situações citadas acima é tida como exceção e com isso a empresa não corre riscos de multas. 

Multas e Encargos por descumprimento das recomendações

Nos casos gerais, se houver divulgação ou vazamento das informações, a empresa ou organização responsável pode sofrer encargos e ser multada.

Contudo, de acordo com o informado depois de ser adiada diversas vezes a lei entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. 

Por conta de ainda não haver um órgão regulamentador ainda, punições acerca da lei só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

De acordo com o governo, o órgão que será responsável pela fiscalização será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, que ainda está sendo estruturada.

Ainda de acordo com as informações será o órgão o responsável por estabelecer uma regulamentação específica sobre a lei para as empresas.

Para a aplicação das multas a ANPD que irá identificar se houve ou não irregularidades na empresa. 

E se caso isso se confirmar a multa pode chegar a 2% do faturamento total da empresa com máximo de valor estabelecido em R $500 milhões.

Todas as multas serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos FDD, e não ao usuário que sofrer o vazamento. 

Mas se houver por parte do indivíduo a identificação de perda financeira ele poderá procurar o órgão de defesa do consumidor ou a justiça para reparação de danos.

Segurança é com a Sifat Sistemas

A Sifat, que sempre se preocupa com a segurança não só dos seus clientes, como de suas ferramentas, está preparada para a LGPD.

Todas as ferramentas disponíveis possuem o mais alto padrão de segurança garantindo que nenhum dado será perdido ou vazado. 

Somado a isso, a empresa está sempre procurando formas de intensificar essa segurança e garantir o melhor, acesse o site e conheça as ferramentas disponíveis.
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